2.1. Por se tratar de sistema em nuvem, modalidade SaaS, a solução, seus aplicativos e funcionalidades, não são de uso exclusivo do ASSINANTE e, por isso, podem ser pela PROVEDORA disponibilizados a outros assinantes, sem que contra isso possa o ASSINANTE opor qualquer objeção
2.2. Como característica do fornecimento de software na modalidade SaaS, a PROVEDORA, sem qualquer custo adicional, disponibilizará à ASSINANTE, sempre que houver, a última versão disponível do software, assegurando que as atualizações serão realizadas em períodos previamente acordados com o ASSINANTE.
2.3. A PROVEDORA não tem qualquer responsabilidade pela qualidade e exatidão de informações ou dados cadastrados, registrados e alimentados no sistema pelo ASSINANTE ou seus colaboradores ou, ainda, por terceiros por ela habilitados, limitando-se sua responsabilidade à manutenção da confidencialidade, integridade e disponibilidade de tais dados e informações cadastradas pelo ASSINANTE.
2.4. É permitido à PROVEDORA, sem que contra isso possa o ASSINANTE se opor, realizar atualizações no software seus serviços e ou funcionalidades, mesmo que as mesmas acarretem supressão ou diminuição das funcionalidades disponíveis quando da assinatura deste termo, desde que informadas previamente, no mínimo em 30 (trinta) dias. Caso as alterações implementadas venham a suprimir funcionalidades anteriormente disponíveis e o software deixar de atender às necessidades para o qual foi originalmente assinado, poderá o ASSINANTE interromper a utilização do mesmo sem qualquer prejuízo, com a obrigação de honrar dívidas de parcelas ou serviços anteriores ao momento do cancelamento.
2.5. Não é assegurado ao ASSINANTE, o direito adquirido à utilização de versão anterior à atualizada, podendo o mesmo cancelar sua assinatura a qualquer momento, sem qualquer ônus, em decorrência de tal situação.
2.6. A PROVEDORA não terá qualquer responsabilidade por danos às informações armazenadas e registradas no sistema, gerados por usuários com login e senha liberados/habilitados pelo ASSINANTE ou criados a partir da CONTA MASTER, exceto nos casos em que o login e a senha tenham sido obtidos de forma criminosa por meio de falhas de segurança e/ou vulnerabilidades existentes nos softwares, sistemas ou base de dados da PROVEDORA.
2.7. O ASSINANTE declara estar ciente e ter sido advertido de que os usuários com login e senhas com privilégio de administrador podem livremente alterar ou suprimir, no todo ou em parte, as informações armazenadas no sistema, bem como habilitar e liberar a utilização do sistema a outros usuários mediante criação de novos logins e senhas, cujo mal uso ou uso indevido podem prejudicar ou inutilizar as informações armazenadas;
2.8. Constituem obrigações da PROVEDORA:
- Manter o sistema e dados disponíveis 24 x 7 x 365, admitidas interrupções no serviço para fins de manutenção, preferencialmente aos finais de semana e desde que previamente comunicadas à ASSINANTE, com antecedência mínima, quando possível, de 48 (quarenta e oito) horas;
- Manter aparato tecnológico e infraestrutura, próprios ou junto a terceiros sob sua responsabilidade, aptos a permitirem o correto e seguro funcionamento das soluções;
- Garantir adequada prestação dos serviços de assistência técnica e suporte;
- Respeitar os direitos de propriedade intelectual do ASSINANTE, comunicando-o prontamente acerca de eventual violação de acesso de usuários sob sua responsabilidade;
- Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo ASSINANTE durante o prazo de vigência do instrumento;
- Comunicar quaisquer indisponibilidades do sistema causados por situação que fuja ao seu controle, tais como, caso fortuito, força maior, determinação legal, inundações, incêndios, terremotos, greves, guerras, etc., hipótese em que estará exonerada a responsabilidade da PROVEDORA.
- Comunicar com antecedência de, no mínimo, 5 dias, eventuais atualizações do sistema que possam acarretar em mudanças na operação do ASSINANTE.
- Obter e manter sempre válidas e vigentes todas as licenças e autorizações necessárias ao exercício de suas atividades e ao cumprimento de suas obrigações ao abrigo deste INSTRUMENTO, bem como cumprir com todas as exigências e condições das mesmas licenças e autorizações;
2.9. A PROVEDORA e a ASSINANTE, por si, por seus prepostos e empregados, obrigam-se reciprocamente a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante ao objeto deste TERMO, documentos e todas as informações verbais ou escritas, registradas e particulares, segredos de negócios ou qualquer outra informação que tiver acesso, durante a vigência do presente TERMO.
2.10. As obrigações de confidencialidade subsistirão pelo período de 03 (três) anos a partir do encerramento do presente instrumento.