Deskbee | Termos & Condições de Uso de software na modalidade SaaS/Clouds

Atualizado em Abril/2022 V15

Solução Deskbee + Inventsys FMS

Olá e obrigado por se juntar à comunidade do Deskbee. Estes Termos e Condições de Serviço do Cliente (os “Termos do Cliente”) descrevem seus direitos e responsabilidades ao acessar e usar nossa solução de produtividade no local de trabalho (os “Serviços”). Por favor, leia com atenção. Se você for um Cliente (doravante definido como ASSINANTE), estes Termos do Cliente regem seu acesso e uso de nossos Serviços. Se você estiver sendo convidado a acessar a solução por um Cliente, os Termos de Serviço do Usuário (os “Termos do Usuário”) regem seu acesso e uso dos Serviços e você será denominado USUÁRIO.

ANTES DE COMEÇARMOS
Nós, os PROVEDORES, podemos liberar e permitir o acesso às nossas soluções com base no simples aceite com relação aos termos e condições aqui descritos, significando que você, como representante do ASSINANTE, ao marcar a CAIXA DE ACEITAÇÃO, concorda com os termos e condições descritos neste documento ou página da web. Estes Termos do Cliente (ou, se aplicável, seu acordo por escrito conosco), juntamente com qualquer outro documento relacionado (como uma Oferta Comercial), formam um “INSTRUMENTO” vinculativo entre o ASSINANTE e o PROVEDOR. Caso sua empresa exija um INSTRUMENTO formal, com cláusulas adicionais, sugerimos que você elabore sua minuta de INSTRUMENTO e faça referência a este T&C, com uma cláusula como esta abaixo:
“DOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SOFTWARE
A ASSINANTE está ciente e de acordo com as questões relacionadas aos termos e condições de uso do software cuja assinatura está sendo adquirida, condições estas devidamente detalhadas no instrumento anexo intitulado T&C Inventsys Deskbee, que passa a ser parte integrante deste INSTRUMENTO, juntamente com a proposta comercial.”
Sugerimos que este T&C e nossa proposta comercial sejam combinados em um único PDF em conjunto com o INSTRUMENTO redigido pela ASSINANTE, e que o documento final seja enviado por uma ferramenta de assinatura digital (Docusign, D4Sign, Clicksign, Adobe Sign, etc).

SEU ACORDO EM NOME DE “CLIENTE ou ASSINANTE”

Se você comprar uma assinatura, criar uma conta, convidar usuários para essa conta ou usar ou permitir o uso dessa conta após ser notificado de uma alteração a estes Termos do cliente, você reconhece que compreende e concorda com esta versão atual, em nome do Cliente que você representa. Certifique-se de que possui a autoridade necessária para celebrar o INSTRUMENTO em nome do Cliente / Assinante antes de prosseguir.

ASSINATURA DO SOFTWARE
A assinatura permite que uma determinada quantidade de Usuários Autorizados acesse os Serviços, com base em nossos Planos de Acesso, conforme descrito na PÁGINA DE PREÇOS de nosso site: https://deskbee.co/br/planos.html
Temos preços diferentes para regiões diferentes do mundo, então você deve escolher os preços com base no local para onde as faturas serão enviadas. Por exemplo, você pode ter uma assinatura vinculada a uma sede nos Estados Unidos que inclui acesso a usuários em diferentes países, como México e Brasil. Se a fatura for enviada ao HQ dos EUA, você deve usar o preço para a América do Norte. Cada usuário autorizado deve concordar com os termos do usuário e a política de privacidade para ativar sua assinatura. Qualquer negociação específica que difira dos limites e condições especificados na página de preços deve ser explicitada e acordada conforme descrito no FORMULÁRIO DE ACEITAÇÃO.

SUGESTÕES E FEEDBACK SÃO BEM-VINDOS

Qualquer solução Saas evolui e fica melhor com o tempo. As fontes para essas melhorias são nosso departamento de P&D e você, junto com todos os nossos usuários. Esta é a principal razão pela qual as soluções SaaS podem oferecer um ótimo produto por uma fração do custo do antigo modelo de licenciamento. Quanto mais sugestões nossos clientes fizerem, melhores serão os serviços. Ao nos enviar sugestões e feedbacks, o ASSINANTE nos concede (para si e todos os seus Usuários Autorizados e outros funcionários do Cliente) uma direito irrevogável e perpétuo de uso de qualquer ideia ou sugestão, para qualquer finalidade de uso, sem qualquer obrigação ou compensação.
Envie suas sugestões pela nossa central de releases e sugestões em: https://desko.changecrab.com/suggestions

PROVEDORA (PROVEDORA)
INVENTSYS DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE E SISTEMAS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Baronesa do Gravataí, 137, Conjunto 307, Cidade Baixa, CEP 90.160-070, Porto Alegre/RS, inscrita no CNPJ sob nº. 09.591.453/0001-04, doravante denominada PROVEDORA;

ASSINANTE (ASSINANTE)
Para efeito deste instrumento, identifica-se como ASSINANTE a empresa ASSINANTE, na pessoa de seu representante indicado, conforme informado ao final deste instrumento, na seção TERMO DE ACEITE.

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES E DEFINIÇÕES

A solução Deskbee, objeto deste instrumento, será disponibilizada na modalidade SaaS – Software as a Service, e funcionará “in cloud”, hospedada exclusivamente em servidor sob a responsabilidade da PROVEDORA, estando cientes as partes que a mesma, por objeto deste instrumento, não será instalada em servidores ou máquinas de propriedade do ASSINANTE ou de qualquer empresa ou órgão terceiro responsável pela infraestrutura de tecnologia do ASSINANTE. As condições comerciais bem como limites de uso e valores contratados são objeto de Proposta Comercial não incluídas neste termo mas, desde já, vinculadas a ele como anexo.
A plataforma Deskbee foi construída dentro do conceito API First, que permite envio e recebimento de dados com qualquer outro sistema capaz de se comunicar com nossos protocolos de integração via REST ou Webhooks. A documentação pode ser acessada em: https://developers.deskbee.io/
Para efeitos de integração com outros sistemas externos, fica o ASSINANTE autorizado a utilizar nossa API para comunicação com outros softwares, sem qualquer custo para isto. No advento da necessidade de um projeto de integração customizado, o mesmo será objeto de um novo orçamento e subsequente INSTRUMENTO de prestação de serviço entre as partes.
Abaixo, apresentamos um diagrama de arquitetura de nossa infraestrutura de nuvem.
Para os efeitos deste instrumento e da relação de licenciamento e prestação de serviços ora pactuada, ajustam as partes que os termos abaixo possuem o seguinte significado e compreensão:
DESKBEE + INVENTSYS
Solução composta por softwares desenvolvidos pela PROVEDORA, sobre os quais detém a propriedade intelectual e todos os direitos autorais, voltados ao gerenciamento inteligente de workspace, ativos e operações. Trata-se de um Sistema integrado para gestão do ESPAÇO DE TRABALHO CORPORATIVO, bem como da GESTÃO OPERACIONAL DE FACILITIES, com as seguintes aplicações: Reserva de Estações de Trabalho, Salas de Reunião, Estacionamento, Linha de Fretado e Restaurante, Chamados de Infraestrutura, Localização de usuários em Planta, Liberação de convidados externos para acesso aos espaços, cadastro e catalogação de Inventário, controle de rotinas de serviços de facilities, automatização do processo de Vistoria e inspeções de campo, registro de ocorrências/incidentes, geração de Ordens de Serviço e Elaboração de Relatórios Patrimoniais.

1. A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

1.1. A presente licença de uso não transfere à ASSINANTE qualquer direito de propriedade, autoral, intelectual ou de uso exclusivo sobre o software.
1.2. O uso das soluções Deskbee e Inventsys, seus programas, aplicativos e funcionalidades, objeto da licença ora disponibilizada pela PROVEDORA, será prestado na modalidade SaaS/In Cloud, e compreende:
Disponibilização de ambiente para uso do aplicativo PWA (Progressive web app) DESKBEE em plataforma web, com acesso via desktop ou mobile, voltado ao usuário final (Colaborador), para fins de reservas em estações de trabalho, salas de reunião e outros tipos de reserva; abertura de chamados e envio de convites para acesso de visitantes externos - <nomedaempresa>.deskbee.app. Acesso via desktop ou mobile, para utilização das funcionalidades de workspace voltadas aos colaboradores da empresa ASSINANTE. Acesso via integração com AD Microsoft Azure ou G Suite para SSO, ou com login e senha gerados no Deskbee - perfil COLABORADOR
Disponibilização de ambiente para uso do painel administrativo DESKBEE em plataforma web, voltado ao usuário Administrador, para fins de extração de relatórios de ocupação de espaços, gestão de usuários, parametrização de restrições voltadas às regras de ocupação - admin.deskbee.app/<nomedaempresa>. Acesso para usuários com perfil ADMIN, TI e GESTOR, mediante login e senha.
Disponibilização do uso do software em plataforma WEB, Painel de Controle em ambiente WEB para utilização em computador ou tablet com acesso à Internet - <nomedaempresa>.inventsys.com.br. Painel para acompanhamento de chamados e ordens de serviço e parametrização das regras de automação, rotinas, formulários de chamados e inspeções. Acesso via login e senha, somente via desktop - Perfil ADMIN
Disponibilização de aplicativo móvel Inventsys FMS para usuário operacional com finalidade de execução de ordens de serviço, vistorias e checklists, bem como registro e coleta de dados em campo, disponibilizado em plataforma de sistema operacional definida pela PROVEDORA. Voltado ao usuário operacional, seja ele um colaborador da empresa ASSINANTE ou um terceiro por ela contratado. Perfil TÉCNICO.
Disponibilização de alimentação e acesso aos dados, para o ASSINANTE, 24 horas por dia x 7 dias por semana x 365 dias por ano, durante a vigência do instrumento, admitidas interrupções no serviço para fins de manutenção, preferencialmente aos finais de semana desde que previamente comunicadas, sempre que possível, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, respeitadas as disposições da Cláusula de SLA e suas sub-cláusulas;
Habilitação de uma CONTA ADMIN MASTER e fornecimento de Login e Senha para acesso à solução, através dos meios/links descritos acima;
Disponibilização de suporte técnico, enquanto vigente o presente instrumento, através de e-mail e chat on line, com atendentes disponíveis das 8:30h às 18:30h durante dias de semana;
Treinamento e capacitação para implantação do uso do sistema pelo ASSINANTE, a ser prestado pela equipe Inventsys de forma 100% remota, dentro dos limites do plano contratado.

2. VERSÕES, ATUALIZAÇÕES E DADOS

2.1. Por se tratar de sistema em nuvem, modalidade SaaS, a solução, seus aplicativos e funcionalidades, não são de uso exclusivo do ASSINANTE e, por isso, podem ser pela PROVEDORA disponibilizados a outros assinantes, sem que contra isso possa o ASSINANTE opor qualquer objeção
2.2. Como característica do fornecimento de software na modalidade SaaS, a PROVEDORA, sem qualquer custo adicional, disponibilizará à ASSINANTE, sempre que houver, a última versão disponível do software, assegurando que as atualizações serão realizadas em períodos previamente acordados com o ASSINANTE.
2.3. A PROVEDORA não tem qualquer responsabilidade pela qualidade e exatidão de informações ou dados cadastrados, registrados e alimentados no sistema pelo ASSINANTE ou seus colaboradores ou, ainda, por terceiros por ela habilitados, limitando-se sua responsabilidade à manutenção da confidencialidade, integridade e disponibilidade de tais dados e informações cadastradas pelo ASSINANTE.
2.4. É permitido à PROVEDORA, sem que contra isso possa o ASSINANTE se opor, realizar atualizações no software seus serviços e ou funcionalidades, mesmo que as mesmas acarretem supressão ou diminuição das funcionalidades disponíveis quando da assinatura deste termo, desde que informadas previamente, no mínimo em 30 (trinta) dias. Caso as alterações implementadas venham a suprimir funcionalidades anteriormente disponíveis e o software deixar de atender às necessidades para o qual foi originalmente assinado, poderá o ASSINANTE interromper a utilização do mesmo sem qualquer prejuízo, com a obrigação de honrar dívidas de parcelas ou serviços anteriores ao momento do cancelamento.
2.5. Não é assegurado ao ASSINANTE, o direito adquirido à utilização de versão anterior à atualizada, podendo o mesmo cancelar sua assinatura a qualquer momento, sem qualquer ônus, em decorrência de tal situação.
2.6. A PROVEDORA não terá qualquer responsabilidade por danos às informações armazenadas e registradas no sistema, gerados por usuários com login e senha liberados/habilitados pelo ASSINANTE ou criados a partir da CONTA MASTER, exceto nos casos em que o login e a senha tenham sido obtidos de forma criminosa por meio de falhas de segurança e/ou vulnerabilidades existentes nos softwares, sistemas ou base de dados da PROVEDORA.
2.7. O ASSINANTE declara estar ciente e ter sido advertido de que os usuários com login e senhas com privilégio de administrador podem livremente alterar ou suprimir, no todo ou em parte, as informações armazenadas no sistema, bem como habilitar e liberar a utilização do sistema a outros usuários mediante criação de novos logins e senhas, cujo mal uso ou uso indevido podem prejudicar ou inutilizar as informações armazenadas;
2.8. Constituem obrigações da PROVEDORA:
- Manter o sistema e dados disponíveis 24 x 7 x 365, admitidas interrupções no serviço para fins de manutenção, preferencialmente aos finais de semana e desde que previamente comunicadas à ASSINANTE, com antecedência mínima, quando possível, de 48 (quarenta e oito) horas;
- Manter aparato tecnológico e infraestrutura, próprios ou junto a terceiros sob sua responsabilidade, aptos a permitirem o correto e seguro funcionamento das soluções;
- Garantir adequada prestação dos serviços de assistência técnica e suporte;
- Respeitar os direitos de propriedade intelectual do ASSINANTE, comunicando-o prontamente acerca de eventual violação de acesso de usuários sob sua responsabilidade;
- Prestar, por escrito, as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo ASSINANTE durante o prazo de vigência do instrumento;
- Comunicar quaisquer indisponibilidades do sistema causados por situação que fuja ao seu controle, tais como, caso fortuito, força maior, determinação legal, inundações, incêndios, terremotos, greves, guerras, etc., hipótese em que estará exonerada a responsabilidade da PROVEDORA.
- Comunicar com antecedência de, no mínimo, 5 dias, eventuais atualizações do sistema que possam acarretar em mudanças na operação do ASSINANTE.
- Obter e manter sempre válidas e vigentes todas as licenças e autorizações necessárias ao exercício de suas atividades e ao cumprimento de suas obrigações ao abrigo deste INSTRUMENTO, bem como cumprir com todas as exigências e condições das mesmas licenças e autorizações;
2.9. A PROVEDORA e a ASSINANTE, por si, por seus prepostos e empregados, obrigam-se reciprocamente a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante ao objeto deste TERMO, documentos e todas as informações verbais ou escritas, registradas e particulares, segredos de negócios ou qualquer outra informação que tiver acesso, durante a vigência do presente TERMO.
2.10. As obrigações de confidencialidade subsistirão pelo período de 03 (três) anos a partir do encerramento do presente instrumento.

3. O PRAZO DA LICENÇA – VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO

3.1. Por se tratar de acesso na modalidade SaaS, onde o ASSINANTE subscreve o acesso ao software por períodos consecutivos de 30 dias, o presente instrumento e, por isso, a licença para o uso da solução Deskbee + INVENTSYS e dos serviços aqui licenciados e contratados, terá validade por prazo indeterminado, permanecendo vigente enquanto os pagamentos das mensalidades de assinatura estiverem em dia. O acesso ao software poderá ser interrompido pelo ASSINANTE, mediante simples aviso, com 30 dias de antecedência.
3.2. No caso de eventuais negociações especiais que venham a ser acordadas pelas Partes, com valores reduzidos para contratações com período de fidelidade pré-definido, com período mínimo estabelecido, as datas de vigência e multas de rescisão, se existentes, serão descritas na proposta comercial e no Resumo do Escopo anexo a este documento, desde já considerados, como parte integrante deste instrumento.
3.3. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, caso a assinatura seja interrompida, todas as informações pelo ASSINANTE cadastradas, registradas e armazenadas no sistema, desde que o ASSINANTE esteja em dia com as obrigações neste instrumento assumidas, deverão ser extraídas da plataforma pelo ASSINANTE, em arquivos PDF ou XLS / CSV, dentro do prazo de 60 dias. Após este prazo, todos os dados serão imediatamente apagados de nossos servidores e não estarão mais disponíveis para acesso.

4. O PREÇO, VALORES E LIMITES DE USO

4.1. O preço da mensalidade de acesso ao sistema é definido de acordo com alguns parâmetros de cálculo, apresentados em nosso site no link: www.deskbee.co/br/planos e estão detalhados no item “Resumo do Escopo e Termos de Aceite” constante do presente instrumento, bem como na Proposta Comercial, parte integrante deste instrumento, a saber:
Quantidade de ativos gerenciados pela plataforma - qualquer item listado como ativo no sistema
Quantidade de usuários colaboradores - usuários da plataforma DESKBEE
4.2. A PROVEDORA, poderá solicitar ampliação do número de usuários, com base nos valores definidos na tabela publicada em nosso site. A mudança pode ser dar de forma automática com ajuste nos valores cobrados.
4.3. O pagamento das mensalidades de acesso deverá se dar de modo espontâneo, na data de seu vencimento ou no primeiro dia útil posterior a este, conforme regras para pagamento apontadas na seção CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DESTA NEGOCIAÇÃO/INSTRUMENTO, ao final deste instrumento, com a comprovação do pagamento pela PROVEDORA, o acesso é liberado para os 30 dias subsequentes.
4.3.1. O atraso na entrega dos documentos de cobrança, ou de qualquer outro documento necessário à efetivação do pagamento, implicará na prorrogação da data prevista para pagamento, na mesma proporção;
4.3.2. O comprovante de pagamento via boleto, depósito ou transferência eletrônica direta (TED) será considerado como documento hábil e suficiente para comprovar o pagamento da quantia devida. A ausência de qualquer contestação por parte da PROVEDORA no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do depósito caracteriza a quitação plena, rasa, geral e irrevogável, conferida pela PROVEDORA à ASSINANTE, relativamente aos valores devidos pelas parcelas dos Serviços lançadas nos documentos de cobrança respectivos, renunciando a PROVEDORA a qualquer reivindicação futura, a qualquer título.
4.4. O atraso no pagamento, fará incidir sobre a parcela vencida juros de mora à taxa de 1% ao mês. No caso de a inadimplência perdurar por mais de 120 (cento e vinte) dias, a PROVEDORA poderá decidir pela suspensão do acesso à conta do ASSINANTE.
4.5. As Partes acordam que as datas para emissão de notas fiscais, prazos de pagamento após recebimento das notas, bem como definição de data para primeira parcela e para os pagamentos mensais, estarão definidos na seção “RESUMO DO ESCOPO E TERMO DE ACEITE”, ao final deste instrumento.
4.6. O reajuste do Preço do INSTRUMENTO deverá ocorrer mediante variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo IBGE, ou, ainda, na sua ausência, por outro que venha a substituí-lo.

5. CANCELAMENTO OU RESCISÃO

5.1. O ASSINANTE poderá cancelar o uso a qualquer momento, sem qualquer prejuízo, interrompendo o pagamento das mensalidades após aviso prévio de 30 dias.
5.2. A PROVEDORA poderá interromper o acesso do ASSINANTE ao software, diante dos seguintes eventos:
A inadimplência, por parte do ASSINANTE, por período superior a 120 (cento e vinte) dias, de qualquer das parcelas do preço deste instrumento ou de seus eventuais aditivos, caso em que será devido, pelo ASSINANTE, 100% dos valores em aberto, referentes a mensalidade do Plano Contratado;
A constatação, pela PROVEDORA, de que o ASSINANTE, ou terceiros por ela habilitados, por dolo ou culpa, estão fazendo uso do sistema, no todo ou em parte, para finalidades diversas daquelas aqui acordadas, ainda, para finalidades que por qualquer modo possam ser tidas como ilícitas;
A prática, pelo ASSINANTE ou por terceiros sob sua permissão de ato que importe ou possa caracterizar venda, distribuição, sub-licenciamento, aluguel, arrendamento, empréstimo, dação, disposição, cessão ou transferência, no todo ou em parte, a terceiros, do uso dos serviços e funcionalidades do sistema, sem que de modo expresso e formal tenha anuído a PROVEDORA;
A prática, pelo ASSINANTE, ou por terceiro sob sua permissão, de ato que importe ou caracterize engenharia reversa, descompilação, tradução, cópia, modificação, alteração, desenvolvimento de novas versões, do software, seus aplicativos ou funcionalidades;

6. SUPORTE TÉCNICO E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – SLA

6.1. A Capacitação técnica habilita o usuário certificado a prestar apoio de primeiro nível aos usuários cadastrados pelo ASSINANTE. Assim, dúvidas sobre procedimentos e funcionalidades deverão ser esclarecidas por este usuário certificado. No caso de problemas ou defeitos identificados durante o uso do software, o usuário contará com suporte técnico via acesso online, pelo painel ou abrindo um chamado pelo próprio aplicativo (quando habilitado), das 8:30h às 18:30h em dias úteis, seguindo os seguintes limites de resposta:
a) Primeiro atendimento - 45min
b) Resolução de bug que impede uso do sistema - até 3h
c) Resolução de bug que impede acesso a partes do sistema - até 6h
d) Resolução de bugs que não impedem uso - até 24h
e) Correções e melhorias de baixo impacto operacional - até 72h
6.2. Fora destes horários e aos sábados, domingos e feriados, o Suporte Técnico será prestado conforme prioridade dos chamados de suporte respeitando o quadro abaixo, ou conforme definido em instrumento complementar, que define níveis diferenciados de suporte, conforme INSTRUMENTO específico;
6.3. Denomina-se Acordo de Nível de Serviço, doravante denominado SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente instrumento, o nível de desempenho técnico do software e dos serviços aqui contratados, sendo que tal acordo não representa nem induz diminuição de responsabilidade da PROVEDORA pelas obrigações aqui assumidas, constituindo, todavia, um parâmetro indicador de excelência técnica, uma vez que, em informática, não existe garantia integral (100%) de nível de serviço.
6.4. A PROVEDORA, tanto que observadas as obrigações a cargo do ASSINANTE previstas no presente instrumento, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter, em cada mês civil, um SLA (Service Level Agreement – acordo de nível de serviços com garantia de desempenho de 98% (noventa e oito por cento). Para fins desta garantia de desempenho entende-se e fixa-se como serviços e funcionalidades garantidas por este SLA a manutenção da operacionalidade da solução Deskbee.
6.5. A PROVEDORA ficará desobrigada de cumprimento deste SLA na ocorrência das seguintes hipóteses de suspensão que, em ocorrendo, não serão computadas para fins de verificação do cumprimento deste SLA:
Problemas de acesso enfrentados em razão de falta ou defeituosa disponibilização de sinal de internet pelas empresas provedoras da ASSINANTE, bem como pelo consumo total do plano de acesso a dados pelos usuários do ASSINANTE ou terceiros por ele autorizados;
Sobrecarga no servidor onde está hospedada a solução, causada pelo ASSINANTE ou terceiro a ela vinculado, principalmente através de erros gerados em decorrência de alguma integração específica defeituosa, ou sobrecarga de tráfego conhecida por DOS (DOS - Denial of Service), caso em que, inclusive a fim de assegurar a estabilidade do “link”, fica a PROVEDORA autorizada a desconectar o SERVIDOR da internet
Interrupções com duração inferior a 30 minutos, que se façam necessárias para ajustes técnicos ou manutenção de equipamentos;
Intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de “hackers” ou destinadas a implementar correções de segurança;
Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes ou ordens judiciais em decorrência de situações para as quais não tenha concorrido com culpa a PROVEDORA;
Suspensão da prestação dos serviços em razão da inadimplência, pelo ASSINANTE, às suas obrigações contratuais, naquela hipótese em que prevista a suspensão; em prazo de inadimplência superior a 30 dias;
6.6. O não atingimento deste SLA pela PROVEDORA gerará, em favor do ASSINANTE, o direito de receber descontos sobre os valores das parcelas do preço devidas à PROVEDORA nos percentuais abaixo previstos, descontos estes a serem concedidos no pagamento da parcela com vencimento no mês imediatamente posterior àquele em que o SLA for descumprido, a saber:
5% se o tempo de disponibilidade e acesso ao software for inferior a 98% e superior a 95%;
10% se o tempo de disponibilidade e acesso ao software for inferior a 95% e superior a 90%; e
15% se o tempo de disponibilidade e acesso ao software for inferior a 90%;
6.7. O SLA será medido mensalmente, após último dia do mês de competência de apuração do serviço da seguinte forma: total do período de indisponibilidade dividido pelo período total de apuração. Caso a disponibilidade seja inferior a 98% gerará, em favor do ASSINANTE, desconto sobre o valor da parcela imediatamente vincenda de acordo com os percentuais referenciados nos itens a, b e c acima.
6.8. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser formalizada pelo ASSINANTE à PROVEDORA, no prazo máximo de 72h (setenta e duas horas) contadas da sua constatação, sob pena de não serem exigíveis os descontos e sua verificação será considerada a partir da comunicação formalizada pelo ASSINANTE.

7. DA PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS

7.1. De acordo com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, nós, PROVEDORES, somos os OPERADORES de dados, enquanto o ASSINANTE é o CONTROLADOR e o usuário é o TITULAR proprietário destes dados. Assim, sendo o Desko uma solução corporativa assinada pela empresa ASSINANTE, o consentimento para a coleta e utilização / tratamento dos dados deve ser dado pelo FUNCIONÁRIO do ASSINANTE (OPERADOR) ao seu EMPREGADOR (CONTROLADOR), nos seus próprios termos. De nossa parte, devemos fornecer acesso à nossa política de privacidade de dados e responder às solicitações feitas pelo ASSINANTE, no que diz respeito à remoção / eliminação permanente de dados pessoais de usuários (FUNCIONÁRIOS) de nosso banco de dados.
7.2 Todos os dados pessoais coletados (nome, e-mail e número do documento - ao usar o GuestPass), podem ser excluídos pelo administrador ou gerente da conta, por meio do painel administrativo. Porém, a remoção completa e definitiva deve ser solicitada ao nosso DPO, por e-mail: [email protected]. Os dados gerados pelo sistema, relativos às reservas e ocupações realizadas através do software, ficam no painel de administração do ASSINANTE e também podem ser apagados mediante solicitação.
7.3. Demais diretrizes e condições impostas pelo ASSINANTE poderão estar definidas em anexo a este instrumento. Para informações detalhadas sobre nossa conformidade com a LGPD, consulte nossa Política de Privacidade - www.deskbee.co/br/privacidade. Quaisquer solicitações específicas sobre o GDPR devem ser feitas pelo e-mail - [email protected], direcionado à nossa DPO, Gabriela Glitz.

ANEXO 1
SOBRE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E LGPD

A PROVEDORA assegura que tomará todas as medidas de segurança relacionada à confidencialidade e proteção dos dados pessoais coletado e tratados pelas solução fornecida, seguindo os direcionamentos abaixo:
1. Processamento
A PROVEDORA tratará os dados pessoais somente para executar as suas obrigações contratuais, ou outras definidas pela ASSINANTE, por meio de aditivos ao termo ao qual este anexo está vinculado. Igualmente, a PROVEDORA não coletará, usará, acessará, manterá, modificará, divulgará, transferirá ou, de outra forma, tratará dados pessoais, sem a ciência e autorização da ASSINANTE. A PROVEDORA tratará os Dados Pessoais em observância à todas as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis e às políticas e normas aplicáveis e impostas pela ASSINANTE.
2. Compartilhamento de informações pessoais
A PROVEDORA assegurará que os Dados Pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros (incluindo subcontratados, agentes autorizados e afiliados) sem o consentimento prévio por escrito da ASSINANTE. Caso a ASSINANTE autorize estas operações de tratamento, a PROVEDORA deverá garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos Dados Pessoais estabelecida neste INSTRUMENTO. A PROVEDORA será responsável por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao Tratamento dos Dados Pessoais, como se as tivesse realizado.
3. Propriedade e Responsabilidade de Dados de Colaboradores
A ASSINANTE é e continuará sendo a titular e proprietária dos dados de seus colaboradores bem como será a responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais, que inserir na Plataforma/compartilhar com a PROVEDORA, no âmbito deste do termo ao qual este anexo está vinculado, a qualquer título ("Dados").
4. Confidencialidade
A PROVEDORA se compromete a tratar como confidencial todos os Dados a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste INSTRUMENTO. A PROVEDORA tratará os Dados de colaboradores da ASSINANTE com o mesmo nível de segurança que trata seus dados e informações de caráter confidencial.
5. Armazenamento
Os Dados coletados poderão estar armazenados em ambiente seguro e controlado da PROVEDORA, ou de terceiro por ela contratado.
6. Segurança da Informação
A PROVEDORA prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.
7. Adequação legislativa
Caso a legislação aplicável exija modificações na execução do INSTRUMENTO, as Partes deverão, se possível, renegociar as condições vigentes e, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do INSTRUMENTO conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido sem qualquer penalidade às partes, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão. Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados tratados (incluindo armazenados) no âmbito do INSTRUMENTO vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
9. Devolução/Eliminação dos Dados
A PROVEDORA se compromete a devolver todos os Dados em arquivo físico, bem como proceder com a eliminação definitiva de dados armazenados em formato digital, que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) a ASSINANTE solicitar; (ii) o INSTRUMENTO for rescindido; ou (iii) com o término do presente INSTRUMENTO. Em adição, a PROVEDORA não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente INSTRUMENTO.
10. Registros
Quando aplicável, a PROVEDORA poderá registrar todas as atividades efetuadas pela ASSINANTE na Plataforma disponibilizada, incluindo dados de identificação do usuário, do dispositivo e da conexão utilizada (“Registros”) e os armazenarão em acordo com a legislação aplicável.
11. Finalidade
Os Registros poderão ser utilizados com a finalidade de: (i) cumprir as obrigações do INSTRUMENTO; (ii) resguardar direitos e obrigações relacionadas ao uso da Plataforma ou prestação do Serviço; e (iii) cumprir ordem judicial e/ou de autoridade administrativa.
12. Prazo
Após a extinção das relações entre ASSINANTE e PROVEDORA, a PROVEDORA poderá, para fins de auditoria, determinação legal e preservação de direitos, permanecer com os Registros por prazo maior que o estabelecido na legislação aplicável. Findo o prazo de armazenamento, procederá com a devolução ou exclusão, a seu critério.
13. Uso indevido
Caso a PROVEDORA a seu critério constate que a Plataforma PROVEDORA esteja sendo utilizada para quaisquer fins ilegais, ilícitos, que afrontem a legislação de proteção de Dados Pessoais ou contrários à moralidade, a PROVEDORA comunicará a ASSINANTE para que cesse o uso da Plataforma PROVEDORA para tal fim no prazo de cura estabelecido neste INSTRUMENTO, sujeito às mesmas consequências também estabelecidas em caso de descumprimento.
14. Indenizações
A PROVEDORA será responsável por quaisquer reclamações, perdas e danos, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face do ASSINANTE, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, além de qualquer outra situação que exija o pagamento de valores pecuniários, quando os eventos que levarem a tais consequências decorrerem de: (i) descumprimento, pelo Contratado, ou por terceiros por ele contratados, das disposições expostas neste instrumento; (ii) qualquer exposição acidental ou proposital de dados pessoais; (iii) qualquer ato do Contratado ou de terceiros por ele contratados, em discordância com a legislação aplicável à privacidade e proteção de dados.

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